Esta ferramenta ajuda o empresário a calcular o custo efetivo de seus funcionários, isto é, a soma de todos os custos que a empresa tem, por mês, ao contratar um colaborador. Os custos incluem: salário, adicionais, encargos como FGTS e INSS, além de 13º salário e férias – estes últimos, apesar de serem pagos anualmente, são calculados em uma base mensal para garantir maior veracidade às informações.
Em primeiro lugar, escolher o tipo de tributação da empresa (pelo simples – supersimples - ou outra forma). Em seguida, movimentar as barras para esquerda ou direita para definir o salário do funcionário e os custos adicionais, se existirem, com vale transporte, vale refeição e plano de saúde.
Entendendo as variáveis de cálculo
Vale transporte: é um benefício facultativo, ou seja, a empresa pode ou não dar ao funcionário. Caso opte pelo pagamento, poderá descontar 6% do salário ou o valor do vale transporte integral (optando sempre pelo menor desconto entre as duas alternativas). O funcionário pode optar por não receber o benefício caso considere inviável ou desnecessário.
FGTS: todos os meses as empresas devem contribuir com 8% sobre o salário bruto do funcionário. Essa quantia fica depositada na Caixa Econômica Federal e só pode ser sacada em situações especiais, como demissão sem justa causa, por exemplo. O percentual incide, também, sobre o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, horas extras e adicionais noturnos.
INSS: A contribuição varia de acordo com a atividade da empresa, conforme a tabela abaixo:
Empresas em geral: 20%
Instituições financeiras: 22,5%
Entidades beneficentes: Isentas
Empresas que utilizam o Supersimples: Isentas, pois a contribuição já está incluída na alíquota única do Supersimples
Cooperativas: Isenta. A contribuição é de responsabilidade da empresa tomadora dos serviços e equivale a 15% do valor bruto da nota fiscal.