28.10.2009

Apólices de seguro servem como garantia na execução da dívida ativa?

Custo para contribuinte pode cair, já que seguradoras estão cobrando de 1,5% a 2% do valor segurado para firmar a apólice

FONTE: InfoMoney

Sim. A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) passou a permitir que contribuintes que parcelarem ou contestarem na Justiça a cobrança de débitos com a União apresentem apólices de seguros como garantia na execução da dívida ativa.

"Esse mecanismo vai tornar as coisas mais fáceis para o contribuinte, porque, em vez de depositar um grande valor em dinheiro ou correr o risco de ter parte do patrimônio penhorado, ele só terá de pagar o prêmio da apólice. Esse tipo de garantia promove menor onerosidade para o devedor", disse, conforme publicado pela Agência Brasil, o procurador-geral, Luís Inácio Adams.

Dessa forma, o custo para o contribuinte irá diminuir, já que as seguradoras estão cobrando de 1,5% a 2% do valor segurado para firmar a apólice, enquanto as cartas-fianças oferecidas pelos bancos como garantia custam 5% ao ano sobre o valor da dívida.

Porém, para ser aceito como garantia na execução da dívida ativa, o seguro, além do valor do débito, tem de cobrir encargos de 10% (na maior parte das dívidas) e de 30% no caso das dívidas com a Previdência Social. A apólice terá prazo mínimo de dois anos e, se faltando 60 dias para o vencimento, o contribuinte não renovar o seguro ou firmar contrato com outra seguradora, a apólice será executada.

Em outras palavras, a PGFN exigirá o depósito do valor segurado e, para as dívidas maiores de R$ 10 milhões, o Governo exigirá o resseguro, não apenas do débito, mas também da apólice.

O benefício - é importante frisar - não é válido para quem aderiu à renegociação das dívidas da União, já que o parcelamento especial dispensa a apresentação de garantias.

Links úteis:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/