
04.11.2009
A que está condicionado o IPI reduzido para linha branca?
Desta vez, a redução da alíquota de IPI dependerá da eficiência energética dos equipamentos adotados pelas empresas
FONTE: InfoMoney
O ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou, ao final de outubro, que a volta da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nos produtos de linha branca estará condicionada à eficiência energética dos equipamentos.
A redução da alíquota do IPI foi adotada em meio à crise, quando o Governo tentava estimular a economia, por meio do consumo interno, para fugir da turbulência mundial.
A previsão era que a medida durasse apenas até o final de outubro deste ano. Porém, os produtos contarão com imposto menor por mais três meses, sendo que as alíquotas irão variar segundo o nível de consumo de energia elétrica dos produtos.
No caso das geladeiras, a alíquota era de 15%, mas foi rebaixada a 5% para todos os modelos, como forma de incentivar o consumo frente à crise. Agora, aquelas com selo Procel de consumo de energia A continuarão, por mais três meses, com a alíquota de 5%, enquanto as com selo B ficarão com uma alíquota de 10% e as com selo C, D e E terão o IPI de 15% novamente.
Em relação aos fogões, a alíquota era de 4%, mas os produtos passaram a ser isentos do IPI. Agora, aqueles com selo A passarão a ter uma alíquota de 2%, os com selo B terão imposto de 3% e os fogões com eficiência energética C, D e E voltarão a ter a alíquota de 4%.
As máquinas de lavar, que tinham imposto de 20% e passaram a 10%, ficarão da seguinte maneira: 10% (selo A de eficiência energética), 15% (selo B de eficiência energética) e 20% (selos C, D e E de eficiência energética).
A nova tabela de IPI vigora a partir de 1º de novembro.
Links úteis:
Portal do Ministério da Fazenda:
http://www.fazenda.gov.br/
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